O Censo de Capitais Estrangeiros 2024, conduzido pelo Banco Central do Brasil, mede o financiamento externo e as dimensões econômicas das empresas multinacionais no país. As empresas obrigadas devem enviar a declaração até as 18h de 15 de agosto de 2024, utilizando os dados de 31 de dezembro de 2023.
A participação no censo é obrigatória para empresas brasileiras com sócios estrangeiros e patrimônio líquido de pelo menos US$ 100 milhões. Além disso, administradores de fundos de investimento que possuam cotistas estrangeiros e patrimônio líquido igual ou superior a esse valor também precisam declarar.
Para 2024, o Banco Central implementou mudanças relevantes. Por exemplo, as dívidas externas foram retiradas da declaração, e agora as empresas devem informá-las apenas no sistema SCE-Crédito. Adicionalmente, empresas com passivo externo em créditos comerciais de até US$ 10 milhões não precisam mais declarar.
Durante o processo declaratório, as empresas devem fornecer informações detalhadas sobre sua estrutura societária, patrimônio líquido, receitas e perfil dos investidores estrangeiros com participação relevante.
O descumprimento dessas exigências pode gerar penalidades significativas. Por exemplo, atrasos na entrega resultam em multa de 1% sobre o valor sujeito à declaração, com limite de R$ 25.000,00. Se houver informações incorretas, a penalidade pode chegar a 2% do valor, limitada a R$ 50.000,00. Já a ausência de declaração pode levar a uma multa de até 5%, com teto de R$ 125.000,00.
Se sua empresa precisar de assistência para preencher e enviar a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros, entre em contato conosco:
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