STJ Julga Indenização de Acionistas Minoritários por Abuso de Poder de Controle: Prazo Prescricional em Debate
Os sócios do PG Law, Carlos Portugal Gouvêa e Rodrigo Fialho Borges, participaram de uma reportagem no Valor Econômico, onde comentaram sobre um julgamento inédito que ocorrerá nesta semana no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento analisará a possibilidade de indenização de acionistas minoritários contra controladores por abuso de poder de controle, abordando especialmente o prazo prescricional aplicável a esses casos e quando ele começaria a contar.
Carlos Portugal Gouvêa afirmou que o prazo prescricional deve ser de três anos, conforme previsto pela Lei das S/A, mas destaca que deve ser analisado em conjunto com o artigo 202 do Código Civil, que prevê a interrupção da contagem do prazo “por qualquer ato inequívoco que importe reconhecimento do direito do devedor”.
Rodrigo Fialho, por sua vez, explicou a evolução da jurisprudência, que inicialmente indicava que a contagem começava no momento em que o dano fosse efetivamente verificado. No entanto, ele esclarece que, em muitos casos, os acionistas minoritários podem não perceber imediatamente o prejuízo.
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