Rodrigo Fialho Borges fala ao UOL sobre direitos de quem teve vôo cancelado por falta de tripulação

Notícias

Rodrigo Fialho Borges fala ao UOL sobre direitos de quem teve vôo cancelado por falta de tripulação

Nosso advogado Rodrigo Fialho Borges, associado do PGLaw, conversou com o portal UOL sobre os direitos das(os) consumidoras(es) que tiveram seus voos cancelados por companhias aéreas sob a alegação de falta de tripulantes.

Os cancelamentos, provocados pelo adoecimento de profissionais acometidos tanto pelo vírus da Covid-19 quanto pela gripe, já eram uma realidade na Europa e nos Estados Unidos e passaram agora a ocorrer também no Brasil.

Em sua declaração para o UOL, Rodrigo esclareceu que é um direito da(o) passageira(o) ser informada(o) com antecedência e detalhes sobre a situação de seu voo. Além disso, nosso associado ressaltou que, caso a companhia aérea não realize o aviso de forma adequada e a(o) viajante compareça ao aeroporto, a empresa tem obrigação de oferecer alimentação, hospedagem e transporte, além de fornecer informações detalhadas à consumidora ou consumidor que foi lesada(o).

“No caso dos cancelamentos de voos pela falta de tripulação, o entendimento da Justiça brasileira é de que a situação não configura força maior ou caso fortuito, pois trata-se de um risco inerente ao exercício da atividade de transporte aéreo. Ou seja, entende-se que se trata de uma situação previsível, de modo que a companhia deveria estar preparada internamente para lidar com ela. Se não se organizou para isso, deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores”, completou o advogado.

Leia a íntegra da matéria e saiba mais sobre o tema AQUI.