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Rodrigo Fialho Borges fala ao UOL sobre direitos de quem teve vôo cancelado por falta de tripulação

Nosso advogado Rodrigo Fialho Borges, associado do PGLaw, conversou com o portal UOL sobre os direitos das(os) consumidoras(es) que tiveram seus voos cancelados por companhias aéreas sob a alegação de falta de tripulantes.

Os cancelamentos, provocados pelo adoecimento de profissionais acometidos tanto pelo vírus da Covid-19 quanto pela gripe, já eram uma realidade na Europa e nos Estados Unidos e passaram agora a ocorrer também no Brasil.

Em sua declaração para o UOL, Rodrigo esclareceu que é um direito da(o) passageira(o) ser informada(o) com antecedência e detalhes sobre a situação de seu voo. Além disso, nosso associado ressaltou que, caso a companhia aérea não realize o aviso de forma adequada e a(o) viajante compareça ao aeroporto, a empresa tem obrigação de oferecer alimentação, hospedagem e transporte, além de fornecer informações detalhadas à consumidora ou consumidor que foi lesada(o).

“No caso dos cancelamentos de voos pela falta de tripulação, o entendimento da Justiça brasileira é de que a situação não configura força maior ou caso fortuito, pois trata-se de um risco inerente ao exercício da atividade de transporte aéreo. Ou seja, entende-se que se trata de uma situação previsível, de modo que a companhia deveria estar preparada internamente para lidar com ela. Se não se organizou para isso, deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores”, completou o advogado.

Leia a íntegra da matéria e saiba mais sobre o tema AQUI.

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