📄 Antes de prosseguir, confira a galeria acima com o PDF completo do Bluepaper #37, que detalha a obrigação da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma exigência legal do Banco Central do Brasil para residentes no país que possuem ativos fora do território nacional. Essa obrigação tem o objetivo de compilar dados estatísticos que subsidiam a formulação da política econômica e monetária do país.
De acordo com a Resolução nº 279/2022 do Banco Central, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Anual deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que, em 31 de dezembro do ano anterior, detinham ativos no exterior em montante igual ou superior a US$1.000.000,00. Já a CBE Trimestral é obrigatória para quem possui valores iguais ou superiores a US$100.000.000,00 nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
O prazo para envio da CBE Anual, referente ao ano de 2024, termina às 18h do dia 5 de abril de 2025. A não entrega, entrega em atraso ou com informações incorretas pode gerar multas que variam entre 1% e 10% do valor sujeito à declaração, podendo alcançar até R$ 250.000,00.
Há possibilidade de redução das penalidades em casos de regularização voluntária em até 60 dias após o vencimento, exceto quando houver prestação de informações falsas. Nestes casos, as multas são aplicadas integralmente.
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