
A recente portaria da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), publicada no fim de março de 2025, introduz novas diretrizes que impactam diretamente a criação de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A medida estabelece faixas que limitam a constituição de novas entidades, com base na análise de viabilidade financeira, administrativa e previdenciária dos planos.
A portaria também recomenda a incorporação de planos em casos em que há um número reduzido de participantes ou beneficiários, buscando maior eficiência na gestão e sustentabilidade do sistema de previdência complementar.
Nosso sócio, Carlos Portugal Gouvêa, comentou a relevância da norma em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo ele, a medida contribui para a transparência regulatória. “Já havia a necessidade de apresentar esses dados, mas agora a portaria deixa mais claras quais informações seriam necessárias para entidades que queiram se constituir ou criar novos planos”, afirmou Carlos.
A nova portaria da Previc reforça a importância de critérios objetivos na autorização de novas EFPCs e sinaliza um esforço do regulador para evitar a fragmentação excessiva do sistema, promovendo estruturas mais sólidas e sustentáveis. Ao detalhar as exigências, a norma reduz incertezas e facilita o planejamento por parte de patrocinadores e gestores interessados em ingressar ou expandir sua atuação no setor.
Para quem atua com previdência complementar, direito previdenciário ou gestão de fundos de pensão, entender os impactos dessa nova portaria é essencial. A medida representa um avanço em termos de governança, planejamento estratégico e proteção dos beneficiários.
Para mais detalhes, acesse a matéria completa publicada no Valor Econômico neste link.