
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 21 de maio, um novo ofício esclarecendo pontos importantes sobre a política de rendimentos dos Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), tema que vinha gerando dúvidas entre agentes do mercado.
Em reportagem do portal Capital Aberto, nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa comentou os principais aspectos da manifestação da CVM, ressaltando a distinção entre as regras aplicáveis aos Fiagro e aquelas válidas para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
O esclarecimento parte da interpretação do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668/93, que determina que os FII devem distribuir rendimentos com base no regime de caixa. Segundo a CVM, essa regra não se estende automaticamente aos Fiagro, diferentemente do que algumas interpretações de mercado indicavam.
Carlos explica que “o que pode ter gerado alguma confusão é que, pela Lei 8.668, o regime de caixa está explicitamente direcionado aos FII, mas não abrange os Fiagro. O ofício divulgado em maio veio justamente para reafirmar essa distinção normativa”.
Com o crescimento dos Fiagro como instrumento de financiamento para o agronegócio, entender corretamente o enquadramento regulatório desses fundos é essencial para investidores, gestores e administradores. A posição da CVM oferece maior previsibilidade jurídica e contribui para reforçar a segurança regulatória no setor de fundos do agro.
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