
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos amplamente adotado no Brasil, ainda gera debates sobre sua natureza jurídica e as implicações legais que o cercam. Em artigo publicado pelo portal Jota no dia 24/01, João Paulo Braune Guerra, advogado do PG Law, aprofunda a discussão sobre a natureza jurídica do Pix e os impactos das recentes mudanças normativas.
O texto analisa, de forma crítica, a IN RFB nº 2.247, publicada em 15/01, que revogou a obrigatoriedade de instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito notificarem à Receita Federal operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Segundo João Paulo, essa reviravolta normativa reflete a complexidade regulatória do setor e o papel do Pix nesse cenário.
“Há uma indefinição a respeito da natureza jurídica do Pix e da competência sobre ele que gera certo turvamento e facilita sua instrumentalização em um discurso. É um arranjo de pagamentos? Uma política pública? Um contrato entre as partes? Está sob o Banco Central do Brasil, o Governo Federal ou os bancos?”, questiona o autor no artigo.
Ao explorar essas questões, o texto também destaca a relevância do Pix como uma infraestrutura pública digital, levantando reflexões importantes para profissionais do direito, empresas e órgãos reguladores.
Para quem busca compreender as nuances jurídicas e regulatórias do Pix, o artigo é uma leitura essencial. Leia na íntegra acessando o portal Jota: Dando Nome à Rosa: Pix e as Infraestruturas Públicas Digitais.
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