Maria Fabiana Sant’ana conversa com revista Conjur

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Maria Fabiana Sant’ana conversa com revista Conjur

Revista Consultor Jurídico (ConJur) conversou com nossa sócia Maria Fabiana Dominguez Sant’Ana sobre a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de cancelar o Tema 987 dos recursos repetitivos e liberar a Fazenda Nacional para pedir penhora de bens de empresas em recuperação judicial.

De acordo com especialistas ouvidos na reportagem, ao adotar esse entendimento, a Turma acabou por mexer com os riscos envolvidos no processo de soerguimento das empresas, no intuito de que seu equacionamento seja totalmente garantido pela nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020).

Para Maria Fabiana, a primeira dificuldade prática para a aplicação da lei reside no fato de que, geralmente, empresas em recuperação m não têm bens livres para dar em substituição às penhoras de bens de capitais essenciais que possam ocorrer no âmbito da execução fiscal.

Além disso, ela destaca que a desafetação promovida pelo STJ sobre o tema não significa que o Fisco está agora liberado para pegar todo e qualquer bem da empresa em recuperação judicial que tenha dívidas fiscais. Tudo vai depender de cada caso, segundo a sócia do PGLaw.

A reportagem completa está disponível AQUI.