Maria Fabiana Dominguez Sant’Ana analisou, a pedido do jornal Valor Econômico, a atual divergência entre as câmaras empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre definição de quais recebíveis garantidos por cessão fiduciária não serão contabilizados em casos de recuperação judicial de empresas.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha apontado que as instituições financeiras podem recuperar esses valores sem se submeterem às assembleias de credores, os desembargadores do TJ-SP têm opiniões divergentes sobre o tema.
Segundo apuração do Valor, para o colegiado, as instituições financeiras poderiam reter apenas os créditos constituídos até a data da distribuição da recuperação judicial.
Maria Fabiana avaliou que, sem que haja uma limitação, a companhia em processo de recuperação fica sem faturamento e 100% dos seus recebíveis estariam à disposição para uso como garantia, o que ‘mata’ a empresa.
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