Nossa sócia Maria Fabiana Dominguez Sant’Ana conversou com a Revista Consultor Jurídico (Conjur) sobre o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados e que pretende criar regras para recuperação judicial e falência de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresária ou não.
Para ela, a proposta é desnecessária já que a atual Lei de Recuperação Judicial é aplicável a sociedades empresarias, e as pessoas físicas podem utilizar as regras da insolvência civil. “A Lei 14.181/2021 já regula o superendividamento de consumidores. Além disso, as cooperativas de crédito também já têm regramento próprio”, destacou.
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