Webcast 29.12.18 Prazo para Declaração de Beneficiário Final perante a Receita Federal é estendido
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.634, de 6 de maio de 2016, tornou obrigatória para determinadas entidades nacionais e domiciliadas no exterior registradas perante a RFB a prestação de informações sobre seus beneficiários finais por meio da Declaração de Beneficiário Final. O objetivo da Declaração é prevenir e combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
Contudo, em vista da incapacidade da RFB de processar todas as Declarações a tempo, a RFB emitiu ontem a Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, publicada hoje. Segundo esta Instrução Normativa, o prazo para a entrega da Declaração pelas entidades existentes foi estendido para 180 (cento e oitenta dias) a contar do dia 28 de dezembro de 2018, encerrando-se em 26 de junho de 2019.
Clique aqui para a Instrução Normativa nº 1.863/2018.
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