Em matéria do Valor, o sócio Carlos Portugal Gouvêa comenta a Medida Provisória (MP) 892, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que trata das publicações empresariais obrigatórias e alterou a Lei das Sociedadds Anônimas.
“A MP criou uma regra que é bastante clara no caso de companhias abertas, mas que tem uma lacuna com relação às companhias de capital fechado. Na prática, quem determinará o regime a partir de agora será o ministro. Deixou de ser a lei e passou a ser o ministro da Economia. No longo prazo, deixar essa questão a critério do ministro da Economia é algo muito inseguro, porque significa que a regra pode mudar a qualquer momento”, opina o sócio do PGLaw.