Em matéria da Capital Aberto, o sócio Carlos Portugal Gouvêa analisa a MP da Liberdade Econômica (MP nº 881), assinada em 30 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro e que trouxe mudanças que abarcam do Código Civil à Lei das S.As.
A reportagem destaca que alguns trechos da MP são ambíguos e redundantes, como o estabelecimento da “presunção de boa-fé do particular”. Para Carlos, que ao lado de seu time no PGLaw foi responsável pela redação de emendas ao texto no Congresso, “todo o código brasileiro já é baseado em presunção de boa-fé. Essa nova inclusão gera confusão com a jurisprudência que já existe sobre o conceito para os entes privados”.