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CVM discute perfil de investidor qualificado

Uma alteração prevista nos critérios adotados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para definir um “investidor qualificado” foi o foco da análise realizada pelo nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa a pedido do jornal Valor Econômico.

Com base em um estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da autarquia, que também propõe flexibilizações em mercados como o de securitização e o de private equity, a CVM avalia a possibilidade de modificar os atuais parâmetros, que são de pelo menos R$1 milhão de patrimônio acumulado para a classificação de um investidor como qualificado.

De acordo com a pesquisa, quem tem esses recursos quando é jovem é porque “tem berço” ou até já recebeu herança. E, para os que obtêm esse patrimônio ao longo do tempo, isso ocorre em um momento já mais avançado da vida, quando deveriam reduzir o risco das aplicações. O estudo da ASA sugere que o novo critério adotado seja de um montante aproximado de 15 salários mínimos ao mês (cerca de R$16,5 mil).

Para nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa, os critérios tendem a não se sustentar. Na visão dele, o que deveria ser considerado como parâmetro para a definição de um investidor é a educação financeira da pessoa. Carlos destaca que nos Estados Unidos foi criado o ‘accredited investor’, que, além de considerar o patrimônio ou renda, inclui certificações profissionais. “A pessoa que comprova o conhecimento sobre mercado financeiro pode estar mais qualificada do que um herdeiro que eventualmente não tenha essa formação”, afirma.

Leia a íntegra da declaração de nosso sócio e a matéria completa aqui.

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