Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta 

(versão 1.0, aprovada em 23 de abril de 2021) 

 

I – Objetivo e Público-Alvo 

Este Código de Ética e Conduta apresenta alguns dos valores essenciais do escritório o Portugal Gouvêa e Sant’Anna Advogados (“PGLaw”) no que diz respeito ao ambiente de trabalho e ao relacionamento com e entre Colaboradoras(es), visando à sua otimização e buscando orientar as(os) Colaboradoras(es) de todos os níveis hierárquicos sobre padrões mínimos de comportamento. 

Além de traçar diretrizes básicas para prevenir possíveis situações constrangedoras e garantir relações profissionais saudáveis, este Código de Ética e Conduta visa a divulgar canais de comunicação internos e mecanismos de reparação em caso de violações. 

Todas(os) administradoras(es), diretoras(es), empregadas(os), prestadoras(es) de serviços, estagiárias(os), jovens aprendizes e demais colaboradoras(es) do PGLaw (“Colaboradoras(es)”) estão sujeitas(os) aos valores, às regras e às penalidades descritas neste Código de Ética e Conduta. 

 

II – Valores e Regras de Conduta 

Respeito e profissionalismo 

Todas(os) devem ser tratadas(os) sempre com dignidade, respeito e profissionalismo, independentemente da posição hierárquica, identidade de gênero, etnia, raça, cor da pele, orientação sexual, idade, religião ou credo, deficiência ou limitação (física ou cognitiva), cultura, origem, nacionalidade ou regionalidade, classe socioeconômica, aparência física e outros marcadores sociais de diferença. 

As diferenças de pensamentos e opiniões existem, mas elas não devem servir de pretexto ou justificativa para situações que envolvam gestos ofensivos, palavras ou comportamentos constrangedores ou que induzam a uma situação de constrangimento, intimidação, desrespeito, violência ou assédio, ou que afetem a integridade física ou moral de qualquer pessoa. 

As(os) Colaboradoras(es) devem garantir que todas as suas interações interpessoais sejam idôneas, responsáveis e éticas, seguindo sempre os preceitos deste Código de Ética e Conduta.  As(os) Colaboradoras(es) devem estar cientes do impacto das suas ações e de como isso poderá afetar a si mesmas(os) e as pessoas ao seu redor. 

Comentários e críticas profissionais devem ser feitos e recebidos com respeito, ética e profissionalismo, sendo expressamente vedados gestos ofensivos, palavras ou comportamentos constrangedores ou que induzam uma situação de constrangimento, intimidação, desrespeito, violência ou assédio, ou que afetem a integridade física ou moral de qualquer pessoa. 

A exposição de Colaboradoras(es) a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou psicologicamente abusivas durante o exercício de suas funções não será tolerada pelo PGLaw. 

A exposição de Colaboradoras(es) a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou psicologicamente abusivas, de forma repetitiva e prolongada durante o exercício de suas funções, poderá ser caracterizada como assédio moral e não será tolerada pelo PGLaw. 

Não havendo consentimento expresso da(o) Colaborador(a) à(ao) qual se dirigem, comentários, elogios e críticas de cunho pessoal não devem ser feitos quando não guardarem relação com o trabalho desempenhado pela(o) Colaborador(a). 

A insistência no contato pessoal indesejado, por meio de provocações afetivas ou sexuais, bem como a realização de convites impertinentes, flertes, gestos e aproximações verbais ou físicas não consentidas poderão ser caracterizados como assédio sexual e não serão tolerados pelo PGLaw. 

A insinuação de conduta sexual ou constrangimento praticados com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual em troca de benefícios, oportunidades, vantagens ou para evitar prejuízos na relação de trabalho podem ser caracterizados como crime de assédio sexual1 e não serão tolerados pelo PGLaw. 

Não é permitido o trabalho infantil, incluindo-se a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 

Não é permitido o uso, a posse, a venda, a distribuição, a produção, o transporte ou qualquer forma de facilitação de aquisição ou remessa de drogas ilícitas nas dependências do PGLaw ou durante o expediente de trabalho e o exercício das atividades funcionais da(o) Colaborador(a).  Consideram-se como drogas ilícitas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pela autoridade governamental responsável, conforme estabelecido pela Lei de Drogas2. 

Não é permitido o consumo de álcool e outros entorpecentes lícitos durante o expediente de trabalho e o exercício das atividades funcionais, exceto durante comemorações oficiais do PGLaw para quem tenha 18 (dezoito) anos ou mais.   

Não é permitido ao(a) Colaborador(a) que ingresse em seu expediente de trabalho e no exercício de suas atividades funcionais sob o efeito de álcool ou outros entorpecentes, sejam lícitos ou ilícitos.  

O PGLaw preza pela boa saúde física, emocional e psicológica de seus(as) Colaboradores(as), incentivando e buscando a promoção de ações destinadas à melhoria do ambiente de trabalho e à prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com o objetivo de prevenir eventuais ocorrências, manter a segurança e melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. 

Diversidade, equidade e inclusão 

Apoiamos e valorizamos todas as dimensões da diversidade, como identidade de gênero, etnia, raça, cor da pele, orientação sexual, idade, religião ou credo, capacidade física ou cognitiva, cultura, origem, nacionalidade e regionalidade, classe socioeconômica, dentre outras. 

O PGLaw busca que nenhum(a) de suas(eus) Colaboradoras(es) seja prejudicada(o) ou sofra tratamento desfavorável em razão de sua identidade de gênero, etnia, raça, cor da pele, orientação sexual, idade, religião ou credo, deficiência física ou cognitiva, origem, nacionalidade e regionalidade, classe socioeconômica ou outros marcadores sociais de diferença. 

É expressamente vedada qualquer discriminação ou manifestação de preconceito, tais como racismo, sexismo, transfobia, lesbofobia ou homofobia.  A discriminação de qualquer pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (transfobia, homofobia, lesbofobia, bifobia etc.), além de violar este Código de Ética, poderá ser caracterizada como crime de racismo3 e não será tolerada pelo PGLaw.   

O PGLaw busca (i) o desenvolvimento de oportunidades iguais a todas(os) em todos os níveis de hierarquia; (ii) o aprimoramento contínuo de representatividade e condições de acesso, permanência, promoção e mobilidade dentro do PGLaw; e (iii) o desenvolvimento de políticas, atividades e projetos de valorização e promoção da equidade, diversidade e inclusão. 

O Comitê de Ética poderá oferecer atividades e treinamentos para conscientizar e orientar as(os) Colaboradoras(es) sobre formas colaborativas de trabalho e respeito às diferenças. 

Relacionamentos, relações de parentesco e conflito de interesses 

Relacionamentos entre Colaboradoras(es) não são proibidos e as(os) envolvidas(os) têm liberdade para tornar o relacionamento público ou não. Contudo, para evitar conflitos de interesses, caso as(os) Colaboradoras(es) envolvidas(os) tenham ou venham a ter uma relação profissional de hierarquia, o Comitê de Ética deverá ser informado imediatamente para tomar as providências, conforme aplicável, para evitar violações ao Código de Conduta e Ética, garantindo-se a confidencialidade da informação. 

Não é permitida qualquer prática de favorecimento resultante de parentesco ou relações de proximidade por parte de Colaboradoras(es) do PGLaw. 

Todas(os) as(os) Colaboradoras(es) devem, no exercício das suas atividades, evitar situação em que seus interesses pessoais conflitem com os do PGLaw, devendo, quando constatada, comunicar a situação ao Comitê de Ética. Entre outras, são situações de conflito de interesses: 

  1. utilizar a posição que ocupa no PGLaw para influenciar decisões que venham a favorecer interesses pessoais ou de terceiras(os), em detrimento dos interesses do PGLaw; 
  2. receber qualquer tipo de remuneração, de forma direta ou indireta, de terceiras(os) que tenham relações comerciais com o PGLaw, incluindo fornecedores e concorrentes; 
  3. deter, direta ou indiretamente, participações ou interesses em sociedades ou organizações que possam vir a ser beneficiadas em eventuais relações comerciais com o PGLaw; 
  4. usar informação privilegiada, obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiras(os), mesmo que não acarrete prejuízo para o PGLaw; 
  5. utilizar recursos ou infraestrutura do PGLaw para atender a interesses particulares, salvo em casos permitidos pela Diretoria, como o uso de salas para cursos de capacitação pessoal, consumo de bebidas alcoólicas ou para confraternizações internas, vedado o uso de drogas ilícitas. 

Confidencialidade e segurança da informação 

Tanto os e-mails quanto outros meios adotados pelo PGLaw para comunicação interna ou externa (“Meios de Comunicação”) devem ser utilizados exclusivamente em benefício do PGLaw.  Quaisquer trocas de informação utilizando-se dos Meios de Comunicação são propriedade do PGLaw e são destinados para uso exclusivamente profissional.  O PGLaw poderá empregar todos os meios necessários para garantir a segurança das comunicações realizadas pelas(os) Colaboradoras(es) utilizando-se dos Meios de Comunicação, incluindo o seu monitoramento. 

É vedada a utilização de e-mails ou outras formas de identificação que envolvam o nome do PGLaw em redes sociais ou outras formas de comunicação pública por Colaboradoras(es), como a participação em fóruns de debates, blogs ou listas de discussão que não sejam detidos pelo PGLaw e/ou institucionalmente alimentados pelo PGLaw, exceto caso tal utilização seja para fins de informação do currículo profissional ou seja parte das políticas de comunicação institucional do PGLaw e seja previamente autorizada pela Diretoria. 

A veiculação interna ou externa de conteúdos de natureza sexista, racista, transfóbica, homofóbica, discriminatória, preconceituosa, partidária, ilegal ou com discurso de ódio não será tolerada. 

O PGLaw não permite o uso de softwares piratas e/ou cópias dos seus sistemas, tampouco que sejam baixados programas ou arquivos em violação aos direitos de propriedade intelectual. 

As(os) Colaboradoras(es) devem zelar pela proteção das informações sensíveis a que tiverem acesso, não divulgando projetos, planejamentos, estratégias, documentos ou informações confidenciais quando não tiverem autorização para tanto, devendo certificar-se de que informações não públicas trafeguem apenas em áreas autorizadas e seguras. 

As(os) Colaboradoras(es) estão proibidas(os) de revelar a terceiras(os) qualquer informação confidencial do PGLaw, bem como informações que possam causar prejuízos ao PGLaw.  Consideram-se informações confidenciais todas as informações, dados ou materiais que tenham ou possam ter valor comercial ou outra utilidade nas atividades exercidas pelo PGLaw. 

Proteção de Dados Pessoais 

As(os) Colaboradoras(es) do PGLaw terão acesso, durante o exercício da sua função, a diversos dados pessoais de clientes, outras(os) Colaboradoras(es) ou terceiros, entendidos como qualquer informação relacionada à pessoa identificada ou identificável (“Dados Pessoais”). Tais Dados Pessoais são protegidos pelo sigilo profissional4 e pela Lei Geral de Proteção de Dados5 e deverão ser acessados, usados, processados, arquivados, reproduzidos ou compartilhados somente quando estritamente necessário para o oferecimento dos serviços prestados pelo PGLaw e previamente autorizado pelo cliente, titular dos referidos Dados Pessoais.  Em caso de dúvida, as(os) Colaboradoras(es) deverão contatar o seu superior direto.  

As(os) Colaboradoras(es) não poderão compartilhar quaisquer Dados Pessoais aos quais tiverem acesso no exercício de sua função com quaisquer terceiros estranhos ao PGLaw ou que não guardem relação com os serviços jurídicos prestados. 

A fim de resguardar a proteção dos dados pessoais de terceiros, as(os) Colaboradoras(es) se comprometem a: 

  1. Manter seus softwares e sistemas de acesso às informações do PGLaw sempre atualizados; 
  2. Não utilizar senhas de fácil adivinhação ou senhas repetidas para acessar os softwares do PGLaw; 
  3. Não dividir senhas de acesso aos sistemas do PGLaw ou ao seu computador com qualquer terceiro;  
  4. Não acessar os softwares e demais sistemas de informação do PGLaw em computadores, celulares, tablets ou demais meios públicos ou de terceiros; 
  5. Não acessar redes de internet ou wifi desconhecidas por meio dos computadores e demais sistemas do PGLaw; 
  6. Não instalar qualquer software ou sistema nas máquinas do PGLaw sem prévia autorização da equipe de Tecnologia da Informação (TI) do PGLaw; 
  7. Manter celulares, computadores e demais máquinas pessoais protegidas por senha, considerando que tais instrumentos poderão ser usados para processar dados pessoais de clientes; 
  8. Não armazenar em computadores pessoais documentos de trabalho e de clientes, excluindo os respectivos arquivos logo após o seu uso. 

As(os) Colaboradoras(es) deverão informar, imediatamente, a equipe de TI do PGLaw caso suspeitem de clonagem, invasão, roubo, furto ou qualquer uso não autorizado de seus computadores, celulares, tablets e demais meios usados para acessar os Dados Pessoais e informações confidenciais do PGLaw.  

III – Integridade 

O PGLaw não tolera subornos, propinas ou qualquer outra forma de corrupção, seja de forma direta, seja por meio de terceiros.  Nesse sentido, o PGLaw adotará uma Política de Integridade que deverá ser lida e cumprida por todas(os) Colaboradoras(es), e será disponibilizada em nosso endereço na rede mundial de computadores (www.pg.law). 

IV – Procedimentos de Conformidade e Treinamento 

Como parte do compromisso permanente do PGLaw com a ética, todas(os) as(os) Colaboradoras(es) devem receber e ler uma via deste Código de Ética, que poderá ser física ou eletrônica, devendo certificar, física ou eletronicamente, por meio de Termo de Adesão constante no Anexo I deste Código de Ética, que: (i) examinaram o Código de Ética; (ii) concordam em cumprir o Código de Ética; e (iii) concordam em denunciar ao Comitê de Ética quaisquer possíveis violações do Código de Ética. 

Além disso, o PGLaw oferecerá programas periódicos de treinamento de ética e conduta para orientar as(os) Colaboradoras(es) sobre os requisitos e obrigações deste Código de Ética e legislação aplicável.  O Comitê de Ética deve manter registros de participação nos treinamentos. 

V – Violações 

Canais internos de comunicação e denúncia 

O órgão interno responsável pela tutela, aplicação e interpretação deste Código de Ética e Conduta é o Comitê de Ética. 

Em caso de violação a quaisquer de suas regras, o Comitê de Ética deverá ser acionado, o que poderá ser feito tanto pessoalmente quanto pelo e-mail etica@pg.law.  Em qualquer dos casos, ficará garantida a confidencialidade da comunicação ou denúncia, bem como o anonimato da(o) comunicante ou denunciante, caso assim deseje. 

Consequências internas 

Recebida a comunicação ou denúncia, o Comitê de Ética tomará as providências cabíveis, que poderão abarcar desde advertências até desligamento, conforme detalhadamente tratado no Regimento Interno do Comitê de Ética. 

V – Vigência 

Esta versão 1.0 do Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2021. 

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