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Carlos Portugal Gouvêa conversa com a Agência CMA sobre deliberação da CVM para IPOs

Em matéria da Agência CMA, o sócio Carlos Portugal Gouvêa comenta as novas medidas da deliberação 809 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), possibilitando que empresas façam o registro de uma oferta de ações em sigilo, com análise reservada de informações relativas a atividades da companhia.
Para Carlos, a medida deve atrair mais empresas, já que elas não terão informações expostas a seus concorrentes e se, por um acaso, desistirem da oferta, não ficarão marcadas no mercado.
“Em alguns casos as empresas têm que abrir uma série de informações muito relevantes para o seu negócio. Uma descrição do negócio pode até revelar um segredo industrial, que poderá ser visto por concorrentes. Essa medida também dá a chance de a empresa errar, de tentar fazer uma oferta e se ela não conseguir ninguém vai ficar sabendo, ela não ficará marcada por causa disso”, afirma.
Matéria completa está disponível aqui.

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