O Jornal da USP conversou com nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em suspender provisoriamente o artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual, que prevê a extensão do prazo de patentes farmacêuticas.
A decisão foi baseada em dados apresentados pelo grupo de pesquisa Direito e Pobreza da Faculdade de Direito da USP, coordenado por Carlos Portugal Gouvêa em parceria com o professor Calixto Salomão Filho. Estudo do grupo demonstrou que a extensão do prazo para as patentes farmacêuticas era uma excepcionalidade em todo o mundo e que, além disso, não havia correspondência da mesma com os acordos da Organização Mundial do Comércio.
A decisão do STF permitirá ao SUS, Ministério da Saúde, Prefeituras e Secretarias de Saúde dos Estados, adquirir medicamentos genéricos, que possuem a mesma eficácia de remédios de referência, porém, com um custo até 20 vezes menor. “Estima-se que a economia para o Ministério da Saúde seria, no mínimo, de R$ 2 bilhões por ano, um recurso que poderia estar imediatamente sendo disponibilizado para o combate à pandemia”, afirma Carlos Gouvêa.
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