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Carlos Portugal Gouvêa comenta o Código de Defesa do Consumidor em entrevista ao Conjur

Em matéria do Conjur, nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa fala sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos em setembro de 2020. Confira o trecho em que ele participa:

 

O professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo Carlos Portugal Gouvêa destaca que o CDC estimula a criação de demandas repetitivas ao longo do tempo. Dessa maneira, as empresas calculam se é mais vantajoso mudar uma determinada prática ou mantê-la e pagar os custos judiciais decorrentes de ações que a contestam.

 

Para se chegar a essa conclusão, no entanto, é preciso agregar um grande volume de informações, especialmente sobre o Judiciário — como os diferentes tribunais decidem certas questões, os valores médios de indenizações, entre outros pontos. E isso é algo que apenas as grandes companhias conseguem fazer, avalia Gouvêa.

 

Tal conjunto de dados, a seu ver, permite que as maiores empresas atuem de forma estratégica, mantendo produtos e serviços de menor qualidade a um preço mais baixo. E cria uma barreira à entrada de pequenas empresas ao mercado. Estas, conforme o professor, têm duas opções para se manter: ou fazem um produto de qualidade e viram uma companhia de nicho ou arcam com os custos dos litígios e pesquisas para atuar como as suas concorrentes. O resultado, diz o advogado, é um mercado dominado por companhias monopolistas que não mudam suas práticas.

 

“No fim, algumas pessoas entram com ação e recebem pequenas indenizações. Então a qualidade dos produtos e serviços não melhora com o tempo”, ressalta Gouvêa.

 

Ações coletivas

 

Para que fosse mais eficaz, o CDC deveria regular melhor as ações civis públicas, opina Carlos Portugal Gouvêa. Uma boa ideia, em sua visão, seria adaptar o modelo das class actions, dos EUA.

 

Dessa forma, um consumidor poderia mover uma ação e convocar outros que tivessem problemas semelhantes a se juntar a ele no processo. Com mais recursos, seria possível pagar investigações e perícias mais aprofundadas, que poderiam levar as empresas a ser condenadas a pagar indenizações que as desencorajariam a manter as práticas questionadas.

 

Outra sugestão do professor da USP é a criação, no Brasil, dos danos punitivos, também no modelo dos EUA. O instituto obriga as companhias não só a reparar os danos que causaram, mas também a pagar o quanto lucraram com tal prática.

 

Na entrevista, Carlos destaca que o CDC estimula a criação de demandas repetitivas ao longo do tempo. Dessa maneira, as empresas calculam se é mais vantajoso mudar uma determinada prática ou mantê-la e pagar os custos judiciais decorrentes de ações que a contestam.

 

Confira a reportagem completa: https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/30-anos-cdc-trouxe-avancos-nao-coibiu-abusos-empresas

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