Em matéria do Estadão sobre os impactos da pandemia do coronavírus sobre os contratos de fusões e aquisições, nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa comenta a cláusula MAC (do inglês Material Adverse Change), tradicional nesse tipo de contrato e que protege compradores e vendedores de uma transação forçada quando há alteração drástica nas condições e premissas sobre as quais os contratos foram pensados.
Segundo Carlos, essa cláusula existe para dar mais tranquilidade às partes no período entre a assinatura do negócio e o fechamento da operação, que pode demorar vários meses por conta da necessidade do aval de órgãos reguladores, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Uma das coisas que tem que ser levada em consideração são se ações governamentais, como o ‘lockdown’, afetaram o negócio da empresa.”
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