Carlos Portugal Gouvêa e Amaury Oliva destacam a importância de se atender às novas regras de rotulagem de alimentos e evitar sanções em entrevista ao Jornal da USP.
Nosso sócio, Amaury Martins de Oliveira, ex-diretor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), explica que “o CDC é claro ao estabelecer que no momento da oferta, ou seja, no rótulo do produto, é dever do fabricante informar suas características e composição, assim como os riscos que tal produto possa apresentar à saúde e à segurança do consumidor”.
A resolução em questão surgiu a partir de uma consulta pública, realizada em 2014 (nº 29 de 5/6/2014), e uma audiência pública, realizada em 2015 (nº 17 de 4/2015). “Quem descumprir a resolução incorre em infração administrativa e está sujeito à aplicação das penas dispostas na Lei 6.437/1977”, adverte Carlos Portugal Gouvêa.
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