Bruna Gärner participa de matéria do Estadão sobre ações de despejo na pandemia

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Bruna Gärner participa de matéria do Estadão sobre ações de despejo na pandemia

Em matéria do Estadão sobre ações de despejo durante a pandemia, nossa advogada Bruna Gärner comenta caso de operador de telemarketing idoso que está morando em um quarto alugado por não conseguir despejar um inquilino.

Confira o trecho com a participação da Bruna:

O drama do despejo dos dois lados

É o caso da Cia. Pessoal do Faroeste, que acaba de receber uma ordem de despejo de sua sede na Luz (Centro). Após enfrentar uma ação por falta de pagamento em 2019 e conseguir quitar a dívida, o grupo de teatro voltou a se endividar com a paralisação da programação artística causada pela pandemia.

O diretor Paulo Faria, que dias antes já havia sido despejado de seu apartamento e passou a se abrigar na sede da companhia, agora terá que entregar o imóvel em 15 dias.

O operador de telemarketing Mário Stanisci, de 65 anos, também passa por tempos de angústia, só que do outro lado do tabuleiro. Ele vivia em um apartamento com a mãe e dois irmãos, mas o imóvel tinha dívidas de condomínio e foi leiloado após a morte dela. Proprietário de um endereço na Vila São Pedro (zona sul), ele notificou a inquilina com antecedência de 30 dias para que saísse ao final do contrato de locação, em junho de 2019.

Ela se recusou e passou a pagar apenas o valor parcial do contrato encerrado. O proprietário vem tentando despejá-la sem sucesso desde então, enquanto ele mesmo está vivendo em um quarto alugado. “Tenho diabetes, artrose e perda óssea”, diz o idoso, que teve que adotar o home office durante a quarentena por ser do grupo de risco.

A advogada do PGLaw que cuida do caso, Bruna Gärner, surpreende-se por o juiz ter negado a liminar de despejo já duas vezes – a segunda durante a pandemia. “O locador hoje reside em um minúsculo quarto que não possui sequer janelas e cujo aluguel corresponde quase à totalidade de seu salário”, diz.

Ela alerta para o fato de o Judiciário não ter se atentado às peculiaridades do caso, agravando uma situação de violação de direitos e valores protegidos pelo Estatuto do Idoso. “Ainda há uma reticência dos juízes em decretar o despejo liminar mesmo em uma situação limítrofe como essa, aparentemente por receio de que a decisão possa colocar locatários em eventual risco de não ter uma moradia diante da crise sanitária”, continua.

“Ocorre que, nesse caso, a negativa do Judiciário teve o efeito oposto, colocando em risco um idoso em situação de grave vulnerabilidade social.”

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