Em conversa com a equipe do Valor Investe, nossa associada Bruna Gärner esclareceu pontos importantes sobre as obrigatoriedades legais que envolvem o pagamento de pensão alimentícia.
Bruna pontuou ao veículo que, para realizar o cálculo de pagamento da pensão alimentícia, a Justiça leva em consideração a necessidade do alimentado (e que inclui gastos com saúde, educação e lazer, além da alimentação) a possibilidade da pessoa que vai pagar a pensão.
Nossa associada ressaltou, ainda que atualmente há um entendimento dos tribunais que define que a pensão alimentícia não deve ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos da pessoa pagante, porém, a depender o caso, este valor pode sim ser ultrapassado. “Por exemplo, se o alimentante tem mais filhos, inclusive de outras uniões, e tem possibilidades financeiras, o valor pode ultrapassar os 30%”, afirmou Bruna.
Confira a íntegra desta matéria no site do Valor Investe: https://glo.bo/31nK8R6