Nossa associada Bruna Gärner conversou com o JOTA em matéria publicada pelo portal sobre duas recentes, e diferentes, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre vínculo empregatício estabelecido entre corretores(as) de imóveis e imobiliárias.
A publicação citou o julgamento do TST de 09/02, em que a 8ª Turma de magistrados manteve uma decisão que não reconheceu o vínculo de trabalho entre uma corretora e a imobiliária à qual ela era associada.
“No caso da corretagem, o ponto mais importante para descaracterizar o vínculo é a subordinação. O ideal é que as empresas não demandem exclusividade e deixem que o corretor atue de forma autônoma, sem nenhuma espécie de direção e poder disciplinar”, explicou Bruna ao JOTA.
Nossa associada também ressaltou que as previsões contratuais, ainda que contenham metas, não devem ser usadas pelas empresas para fugir do vínculo trabalhista.
A íntegra desta notícia está disponível aos assinantes do JOTA: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/como-o-tst-tem-decidido-sobre-o-vinculo-de-emprego-de-corretores-de-imoveis-23022022