A possibilidade de demissão de um funcionário por justa causa, motivada por prática de racismo ou homofobia, foi comentada por nossa associada Bruna Gärner em entrevista ao portal UOL – Universo Online.
O portal preparou matéria sobre o tema, trazendo como exemplos casos recentes e que envolveram o jogador de futebol Danilo Avelar e o apresentador de televisão Sikêra Jr, que teriam, respectivamente, cometido atos de injúria racial e ataque à comunidade LGBTQIAP+.
Bruna esclareceu que, no caso de injúria racial, se a pessoa pratica o ato em um ambiente de trabalho – no caso do jogador durante um jogo, por exemplo -, a demissão se torna uma realidade, uma vez que a legislação brasileira prevê que qualquer conduta em serviço que viole a imagem da empresa é passível de demissão por justa causa.
“Se o funcionário, de alguma forma, não segue o código de ética estabelecido pela empresa, ainda que fora do horário de serviço, ele pode, sim, ser demitido por justa causa”, afirmou.
Com relação ao caso do suposto ataque de Sikêra Jr. à comunidade LGBTQIAP+, Bruna afirmou que a Rede TV! tem a possibilidade de solicitar a demissão do apresentador por justa causa se o contrato for pelo regime CLT, ou a interrupção do acordo de prestação de serviço, se o regime utilizado for de pessoa jurídica.
Bruna ressaltou, ainda, que a emissora também teria o direito de pedir indenização por lucros cessantes e danos morais depois da perda de patrocinadores.
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