A coluna Painel, da Folha de S. Paulo, destacou o recente parecer emitido por Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PG Law, que considera inconstitucional a ação movida pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação visa impedir que municípios brasileiros afetados por desastres ambientais busquem reparação no exterior contra empresas de mineração envolvidas em catástrofes, como a Vale, Samarco e BHP Brasil.
O advogado e professor emérito da USP, Fábio Konder Comparato, endossou a conclusão de Carlos, afirmando que a ação proposta pelo Ibram fere a Constituição brasileira. Em sua avaliação, Comparato declarou:
“Acredito ser absolutamente inconstitucional a tentativa de impedir os Municípios brasileiros de ajuizarem ações no exterior.”
Segundo o parecer de Carlos Portugal Gouvêa, elaborado a pedido da Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), na ação do Ibram inconstitucional, ela ainda vai contra os princípios constitucionais e viola os direitos humanos. Ele argumenta que o Ibram está sendo instrumentalizado para defender interesses individuais de grandes corporações do setor de mineração, como a Vale, Samarco e BHP Brasil, que representam apenas uma pequena parcela das empresas associadas ao instituto.
Ação do Ibram – A Proteção aos Direitos dos Municípios
O parecer de Carlos é um importante ponto de apoio para as centenas de municípios brasileiros que buscam justiça internacional após serem devastados por desastres ambientais causados por atividades mineradoras. A limitação imposta pelo Ibram dificultaria o acesso dessas comunidades à reparação financeira e à responsabilização das empresas culpadas fora do Brasil.
Carlos argumenta que impedir esses municípios de buscarem seus direitos fora do país criaria uma barreira para o acesso à justiça, prejudicando as vítimas de desastres como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho. Esses desastres causaram perdas humanas e ambientais irreparáveis, e a atuação das empresas envolvidas foi amplamente questionada pela opinião pública e por autoridades legais.
“O Ibram está claramente sendo utilizado para proteger interesses específicos, o que vai contra os direitos das comunidades afetadas e os princípios da responsabilidade ambiental,” afirma Carlos.
No STF e Implicações
A ação movida pelo Ibram no STF representa uma tentativa de centralizar os processos de reparação dentro do território brasileiro, onde o poder econômico e político das empresas de mineração poderia exercer maior influência. Entretanto, a inconstitucionalidade da ação coloca em xeque a legitimidade dessa estratégia.
Os especialistas acreditam que, ao bloquear o acesso à justiça internacional, a ação beneficia apenas as grandes empresas do setor de mineração, enquanto os municípios afetados permanecem sem uma compensação adequada pelos danos sofridos.
O parecer de Carlos fortalece a resistência jurídica e constitucional contra essas tentativas, abrindo caminho para que os municípios continuem a lutar por seus direitos e reparações fora do Brasil.
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