Nosso sócio Carlos Portugal Gouvêa concedeu entrevista ao Valor Econômico sobre as novas normas publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para regulamentar as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), parte da agenda regulatória de 2024, com entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025.
A CVM emitiu duas resoluções que impactam diretamente o setor. A primeira delas, a Resolução 215, traz um novo regime regulatório para as OPA, substituindo a Resolução CVM 85, que estava em vigor desde 2022. A segunda, Resolução 216, harmoniza outras normas com as diretrizes atualizadas da Resolução 215. Carlos Portugal Gouvêa avalia que essas mudanças estão no caminho certo para simplificar o processo, reduzir custos e aumentar a segurança jurídica para os envolvidos.
“Acredito que a criação de ritos de registro diferenciados, ordinário e automático, com as OPA facultativas seguindo pelo regime automático, reduz os custos e pode tornar esse procedimento mais comum,” comenta Carlos ao Valor. Para ele, o novo regime regulatório aplicável às OPA poderá incentivar o mercado, tornando esses processos mais acessíveis e, ao mesmo tempo, menos burocráticos.
As novas regras chegam em um momento de mudanças no mercado de capitais brasileiro, com o objetivo de aumentar a transparência e a eficiência nos processos de aquisição pública. Com a introdução de opções de registro diferenciadas, espera-se que o mercado se beneficie de um ambiente regulatório mais claro e de menor custo operacional.
Para saber mais sobre o impacto dessas normas, leia a reportagem completa no Valor Econômico aqui.