
A Resolução 5.210 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 9 de maio de 2025, trouxe mudanças relevantes no processo de captação e aplicação de recursos via Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) por cooperativas financeiras. O advogado João Paulo Braune Guerra, do PG Law, comentou a medida em reportagem da Capital Aberto, destacando seu impacto na governança e segurança do setor.
A resolução altera a estrutura de responsabilidade sobre o cumprimento da chamada exigibilidade de direcionamento — regra que determina que 50% do valor captado via LCA seja aplicado obrigatoriamente em crédito rural. A partir de julho, cooperativas singulares deverão repassar os valores captados às cooperativas centrais, bancos cooperativos ou confederações, que assumirão o papel de cumprir a exigência junto ao Banco Central.
Para João Paulo, a mudança “traz mais segurança aos envolvidos” e melhora a estrutura do sistema cooperativo ao centralizar o controle em instituições mais robustas. Segundo ele, “a nova regra pode incentivar ainda mais o uso da LCA, que já é uma das principais fontes de financiamento do agronegócio, e garante que o dinheiro captado com isenção fiscal continue sendo aplicado no setor, como determina a legislação”.
Ao fortalecer a governança na LCA, a norma também contribui para maior previsibilidade regulatória e eficiência no cumprimento das obrigações legais por parte das instituições cooperativas.
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