
A companhia aérea Azul surpreendeu o mercado ao anunciar seu pedido de reestruturação judicial por meio do Chapter 11 nos EUA. Em artigo publicado no LexLegal Brasil, nossa sócia Maria Fabiana Sant’Ana analisa os motivos e implicações dessa escolha, que prioriza o ambiente jurídico norte-americano em detrimento do processo de recuperação judicial brasileiro.
Segundo Maria Fabiana, o objetivo da Azul é viabilizar uma reestruturação ampla de seu passivo financeiro, preservando seus ativos e garantindo a continuidade das operações. O procedimento Chapter 11 é comumente utilizado por empresas que desejam manter suas atividades em funcionamento enquanto renegociam dívidas com credores.
Mas por que optar pelo Chapter 11 nos EUA em vez do processo brasileiro? A resposta está nas particularidades do sistema americano, considerado mais previsível, célere e eficaz para negociações complexas com credores internacionais. Nos Estados Unidos, as empresas têm acesso facilitado ao mercado de financiamento secundário, o que amplia as possibilidades de suporte durante o processo de reestruturação.
Além disso, a legislação americana oferece um ambiente regulatório mais estável e flexível para empresas com ativos, operações ou contratos regidos pelo direito internacional. Isso pode representar uma vantagem estratégica importante em setores de alta exposição ao câmbio e ao capital estrangeiro, como a aviação.
A decisão da Azul traz à tona reflexões sobre os limites e oportunidades do sistema jurídico brasileiro em lidar com reestruturações de grande escala, especialmente em um contexto globalizado.
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