O prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou reunião de sócios das sociedades anônimas e limitadas se encerra em 30 de abril de 2025, considerando o encerramento do exercício social em 31 de dezembro do ano anterior. Essa obrigatoriedade é determinada pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e seu cumprimento é essencial para manter a regularidade societária.
A Assembleia Geral Ordinária é o momento de deliberar sobre questões cruciais para a sociedade, tais como, entre outras, a aprovação das contas do exercício, a eleição ou reeleição de administradores.
O não cumprimento dos prazos pode acarretar responsabilidade contínua para os administradores pelos atos de gestão, além de poder gerar entraves em auditorias, diligências e operações com instituições financeiras. Por isso, é fundamental estar atento às exigências legais de convocação e publicação dos documentos contábeis.
Para sociedades limitadas, o balanço e o resultado econômico devem ser disponibilizados com antecedência mínima de 30 dias. Já para as sociedades anônimas, documentos como o relatório da administração e as demonstrações financeiras devem ser comunicados aos acionistas até um mês antes da AGO, com publicações específicas exigidas por lei.
Há ainda particularidades para sociedades anônimas fechadas com receita bruta inferior a R$ 78 milhões, que podem realizar suas publicações de forma eletrônica por meio do SPED.
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