A sócia Ana Carolina Monguilod conversou com o JOTA sobre a solução de consulta da Receita Federal que definiu o entendimento pela tributação sobre contratos internacionais de compartilhamento de custos, também conhecidos como cost sharing agreements.
“As soluções de consulta foram quase sempre muito felizes quando trataram de contratos executados em ambiente doméstico, no Brasil, admitindo que os reembolsos não caracterizam remuneração por prestação de serviços”, explica Ana.
Entretanto, com a nova solução de consulta, que trata especificamente de contratos internacionais, o entendimento é contrário. “Ou seja, há contradição importante no tratamento que se dá pela Receita a reembolsos pagos a empresas domésticas e a empresas não residentes.”
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