
Contrato assinado por Vorcaro previa que dinheiro para compra de rede de restaurantes deveria ser aplicado no Banco Master
A participação do nosso sócio Rodrigo Fialho Borges em reportagem de O Globo lança luz sobre um caso que ganhou destaque no mercado financeiro: o contrato assinado pelo banqueiro Daniel Vorcaro que condicionava a compra de uma rede de restaurantes ao investimento em CDBs do Banco Master. Mais do que um detalhe contratual, essa estrutura revela riscos relevantes para investidores e para operações de fusões e aquisições.
Segundo a matéria, a transação movimentou cerca de R$ 440 milhões e permitiu que um fundo administrado pela gestora Reag adquirisse ações do grupo Alife, dono de uma rede de restaurantes. Tanto a Reag quanto o Banco Master foram posteriormente liquidados pelo Banco Central após o avanço de investigações da Polícia Federal, o que intensifica as dúvidas sobre a forma como o negócio foi estruturado.
Para Rodrigo, especialista em M&A, não é comum que contratos determinem, de forma tão específica, que parcelas do preço de aquisição sejam investidas em CDBs de um único emissor, como ocorreu com o Banco Master. Em operações complexas, é usual negociar cláusulas que orientem o uso dos recursos, mas amarrar o investimento a títulos de um emissor específico concentra riscos e pode comprometer a independência da decisão do comprador.
Esse tipo de arranjo pode afetar a percepção de governança e transparência da operação, sobretudo quando o emissor dos CDBs — no caso, o Banco Master — passa a ser alvo de investigações e de medidas regulatórias severas. Ao vincular o fluxo financeiro da compra a um produto emitido pelo mesmo grupo, aumentam-se as chances de conflito de interesses e de questionamentos por parte de autoridades e investidores.
A análise de Rodrigo na reportagem de O Globo reforça a importância de uma due diligence robusta, de estruturas contratuais equilibradas e da atenção permanente aos riscos regulatórios. Casos como o do Banco Master mostram como detalhes contratuais podem ter impacto significativo na segurança jurídica e na reputação das operações de fusões e aquisições.
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