
Liquidação Extrajudicial do Banco Master: impactos para fundos de investimento e caminhos para os cotistas
A liquidação extrajudicial do Banco Master e da Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CCTVM) gerou forte repercussão no mercado financeiro, especialmente entre os cotistas dos 55 fundos de investimento administrados fiduciariamente pela instituição. A cobertura recente do Valor Econômico consultou o sócio da PG Law, Carlos Portugal Gouvêa, para esclarecer os impactos imediatos e os próximos passos após o decreto de liquidação.
Segundo Carlos, a liquidação extrajudicial não implica automaticamente o encerramento dos fundos, mas significa que o banco deixa de exercer as funções essenciais de administração. Essa interrupção exige que os próprios investidores atuem de forma coordenada para garantir a continuidade da gestão. Ele explica que “cotistas com 5% de uma classe podem convocar assembleia para eleger um novo administrador”, conforme prevê a regulação vigente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A norma aplicável estabelece que, diante da impossibilidade de a instituição original continuar prestando serviços, os fundos devem obrigatoriamente migrar para novos administradores ou, caso isso não seja viável, iniciar o processo de encerramento. Essa definição deve ser conduzida de forma célere, sob pena de prejuízo à governança e à preservação do patrimônio dos investidores.
Carlos reforça que, mesmo nos casos em que se identifique a necessidade de liquidar o fundo, a indicação de um novo administrador permanece essencial. Esse profissional será responsável por conduzir o processo com transparência, observar a regulação da CVM e garantir que os interesses dos cotistas sejam protegidos.
A situação traz alertas relevantes ao mercado: a importância de governança robusta, a necessidade de diligência constante por parte dos investidores e o papel estratégico da administração fiduciária na proteção do patrimônio coletivo. A liquidação extrajudicial do Banco Master coloca em evidência como decisões regulatórias podem exigir rápida mobilização e participação ativa dos cotistas.
Para mais detalhes sobre o caso, a reportagem completa pode ser acessada no site do Valor Econômico: https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/11/19/fundos-de-investimento-do-grupo-devem-ter-novo-administrador.ghtml