
A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou, em 22 de setembro de 2024, um artigo escrito pelos nossos sócios Carlos Portugal Gouvêa e Caio Henrique Yoshikawa, que trata de temas relevantes e delicados: a recusa de transfusões de sangue por pacientes testemunhas de Jeová no Sistema Único de Saúde (SUS) e a discussão se a União deve ou não custear tratamentos alternativos para esses casos. Essas questões são especialmente sensíveis por envolverem a liberdade religiosa e o direito à saúde, e atualmente estão em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ponto central do artigo é a complexidade da decisão do STF sobre esses direitos, especialmente no caso de um grupo religioso que tem como princípio a recusa a certos tratamentos médicos, como as transfusões de sangue. Para pacientes testemunhas de Jeová, essa prática vai contra suas crenças. O grande desafio é se, em respeito à liberdade religiosa, o Estado deve cobrir tratamentos alternativos mais caros que não envolvam transfusões.
Além disso, o artigo também aborda a participação de uma entidade internacional, a Watch Tower Public and Tract Society of Pennsylvania, dos Estados Unidos, que representa as testemunhas de Jeová mundialmente. Os ministros do STF discutem se a associação pode ou não atuar como amicus curiae na Corte. Segundo Carlos e Caio, essa participação não deveria ser limitada, já que os direitos fundamentais e o caráter universal dos direitos humanos, conforme a Constituição brasileira, permitem que entidades estrangeiras possam contribuir para debates complexos, como os que ocorrem no STF.
A discussão levanta um debate mais amplo sobre o papel das entidades internacionais no contexto jurídico brasileiro.
“Nosso argumento é o de que a participação de entidades estrangeiras como amicus curiae no STF não pode ser limitada, pois a própria estrutura de direitos fundamentais e o reconhecimento do caráter universal dos direitos humanos na Constituição permitem que entidades internacionais (…) possam contribuir e enriquecer o debate em ações na mais alta corte do país“, afirmam Carlos Portugal Gouvêa e Caio Henrique Yoshikawa.
Esses temas, que envolvem saúde, religião e direito constitucional, têm implicações significativas e estão no centro das discussões sobre como o Brasil pode equilibrar direitos fundamentais com eficiência na prestação de serviços públicos de saúde.
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