Na reportagem publicada no UOL no dia de hoje, 10 de setembro de 2024, Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PG Law, compartilhou sua análise sobre o controverso processo de liquidação extrajudicial da administradora de consórcios Valor, um caso que chamou a atenção por envolver questionamentos sobre a atuação dos liquidantes indicados pelo Banco Central (BC). O ex-dono da empresa, Daniel Freitas de Oliveira, levantou sérias preocupações a respeito da condução do processo, acusando os administradores do BC de forçar a falência da empresa para facilitar sua aquisição em um “leilão de cartas marcadas”.
De acordo com Oliveira, os liquidantes teriam drenado recursos da empresa de forma intencional, e os documentos revelados pela reportagem corroboram essa narrativa ao mostrar despesas que não parecem ter qualquer relação com as operações da administradora de consórcios. Entre os gastos incomuns, foram mencionadas confecções da Nike e uma caixa de Viagra, itens que, para o empresário, sinalizam má conduta e possível desvio de finalidade durante a gestão dos administradores.
Carlos Portugal Gouvêa, que atuou como conselheiro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) até 2018, comentou que esse tipo de divergência entre o controlador original da empresa e os liquidantes é relativamente comum em casos de liquidação extrajudicial. Ele destacou que, embora o Banco Central seja o regulador com a maior autoridade e conhecimento nesse tipo de processo, os controladores anteriores têm o direito de contestar as decisões tomadas pelos liquidantes, se acreditarem que houve injustiça ou abuso de poder.
Carlos explicou ainda que o Banco Central possui uma reputação sólida e que sua experiência na supervisão de processos financeiros é amplamente reconhecida. No entanto, a discordância entre as partes envolvidas, especialmente em situações como essa, em que há alegações de gastos inadequados e irregularidades, pode levar a disputas judiciais.
“Quem tem a palavra final nessa análise é o Banco Central, um regulador que tem expertise e excelência. Mas o antigo controlador tem o direito de contestar a decisão judicialmente se quiser“, afirmou Carlos.
O caso da administradora de consórcios Valor continua a gerar debates, especialmente em torno da conduta dos liquidantes e da eficácia do processo de liquidação extrajudicial. Com as alegações de Daniel Freitas de Oliveira ganhando atenção da mídia e dos especialistas, o desenrolar dessa situação poderá influenciar futuras decisões regulatórias e o papel dos liquidantes em processos semelhantes.
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