A possível adoção da internalização de ordens pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é tema de análise do sócio do PG Law, Carlos Portugal Gouvêa, em matéria publicada no Broadcast do Estadão. Essa proposta pode permitir que corretoras executem ordens de clientes internamente, sem recorrer a administradoras de bolsa como a B3, regulamentando uma prática conhecida como dark pool.
De acordo com a reportagem, a medida visa criar um ambiente regulatório para a execução privada de ordens em corretoras, sem que essas sejam divulgadas ao mercado geral. Embora a transparência seja um princípio amplamente valorizado, Carlos destaca que a prática pode ser benéfica ao reduzir manipulações de mercado, como estratégias que utilizam ordens grandes para distorcer preços.
“A primeira intuição é achar que quanto mais transparente, melhor. Mas a percepção disso começou a mudar quando houve condutas de manipulação de mercado baseadas na postagem de ordens grandes para tentar impactar o preço, o que distorce o mercado”, explicou Carlos ao Broadcast.
A internalização de ordens já é uma prática comum em mercados internacionais, mas enfrenta resistência e desafios no Brasil, sobretudo pela preocupação com a proteção do investidor. Regulamentar essa operação pode trazer maior eficiência para corretoras e fortalecer o mercado financeiro nacional, desde que normas adequadas sejam implementadas.
A análise de Carlos Portugal Gouvêa complementa a opinião de Rodrigo Fialho Borges, também sócio do PG Law, publicada recentemente na revista Capital Aberto, reforçando a posição do escritório como referência em discussões jurídicas e regulatórias no mercado de capitais.
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